SEGURO
SEGURO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
O Seguro de Máquinas Agrícolas CNH Capital foi desenvolvido com o objetivo de oferecer proteção aos equipamentos das marcas Case e New Holland, proporcionando ao produtor rural a tranqüilidade necessária na lida do campo.
Contando com o melhor conjunto de coberturas do mercado, o Seguro de Máquinas Agrícolas CNH Capital garante proteção em todo o território nacional.

Conheça abaixo as características desse produto financeiro.
A cobertura básica garante proteção contra danos causados ao equipamento por acidentes de causa externa, tais como:
• Incêndio;
• Tombamento;
• Colisão;
• Roubo ou furto.

Além dos itens cobertos acima, este seguro oferece ainda a possibilidade de proteção para danos elétricos.

Outras vantagens do Seguro de Máquinas Agrícolas o cliente CNH pode contratar o Seguro de Máquinas Agrícolas diretamente na revenda de sua confiança. Além disso, os compradores de máquinas novas ou financiadas podem adquirir facilmente o seguro e receber o equipamento já coberto contra possíveis danos, pois os profissionais dos concessionários estão preparados para dar toda orientação necessária para formatar a sua apólice.

Procure sua revenda New Holland, faça o Seguro Máquinas Agrícolas e trabalhe tranqüilo.
Procedimento para sinistro
1° O cliente / revenda comunica a ocorrência na Seguradora imediatamente após ocorrido o sinistro (em casos de roubo ou furto, já de posse do boletim de ocorrência). Assim será disparado um e-mail registrando o sinistro no Departamento de Sinistros da Seguradora para a Reguladora.

2° Depois de recebido o e-mail registrando este sinistro na Seguradora, a Reguladora providencia o contato com a revenda / cliente agendando a vistoria para crítica dos serviços / orçamento.

3° A vistoria é agendada e atendida dentro de no máximo 72 horas, e os reparos autorizados. (Para efetuar o início dos reparos deve aguardar autorização formal).

4° Após criticado esse orçamento a Reguladora enviará um relatório a Seguradora com os valores fixados e serão tomados os procedimentos internos pertinentes.

5° A Reguladora recebe do vistoriador o orçamento e autoriza formalmente os reparos, atendendo a solicitação do cliente / revenda.

6° A revenda deverá enviar a nota fiscal dos reparos, dentro dos valores acordados com o vistoriador, para ocorrer o ressarcimento destes valores, para o endereço da seguradora correspondente, que seria:

Obs: Em casos de PERDA TOTAL, segue-se normalmente até o 3° passo, e, conforme resolução do BNDES o cliente tem duas opções: substituição do equipamento ou quitação do contrato. No primeiro caso o novo equipamento será aceito somente após a análise e aprovação do Agente Financeiro. Na segunda opção além dos documentos de praxe, é solicitado ao Agente Financeiro o saldo devedor do cliente dentro do seu contrato de financiamento, onde se quita este saldo e o restante é repassado ao segurado havendo I.S. (Importância Segurada) suficiente caso contrário o cliente negociará com o departamento de cobrança o pagamento da diferença.
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